Na terça-feira (5), o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou contrário ao pedido de tutela de urgência, peticionado por ambientalistas, para tentar barrar o desmatamento no Parque dos Poderes. O promotor responsável pede a homologação do acordo entre o órgão e o Governo do Estado.
Na manifestação, o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida diz que é favorável ao interesse do grupo ambientalista, representado na ação pela advogada Giselle Marques, de ser parte do processo. No entanto, que não concorda com os pedidos.
Estado e Imasul, que segue autorizando o desmatamento no Parque dos Poderes. A área de preservação é de 175,66 hectares, 11,05 a mais do que estipulado em lei.
No entanto, segue autorizado desmatamento de quase 19 hectares. As áreas que integram esses 11,05 hectares de preservação fazem parte da PGE (Procuradoria Geral do Estado), Batalhão de Polícia de Choque, Sefaz (Secretaria de Fazenda), além de outros espaços passíveis de desmate que estariam liberadas para construção ou ampliação dos órgãos.
Conforme detalhado no acordo, Projeto de Lei também será encaminhado à Assembleia Legislativa, alterando a Lei nº 5.237/2018, que “Cria o Complexo dos Poderes e estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa, o Parque das Nações Indígenas”.
Não se fala em punição em caso de descumprimento, mas o acordo pontua que é prevista a compensação de eventuais desmates para fins de intervenções no entorno das secretarias, caso seja necessário, o que deverá ocorrer preferencialmente dentro do complexo do Parque dos Poderes.
“É inequívoco que o desmatamento passível de ocorrer nas áreas indicadas no acordo trará, quando realizado, alguns impactos ambientais, como toda intervenção antrópica causa”, diz trecho da manifestação do promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.
A licença ambiental é obrigatória em qualquer área com vegetação nativa. Essa obrigação consta na Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.
E para ser realizada qualquer alteração, não basta o acordo. É preciso que a lei seja mudada, passando pela tramitação dos deputados na Assembleia Legislativa do Estado.
Fonte: Midiamax


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