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Nem todo mundo sabe: quem usa losartana e sofre limitações pode solicitar benefício assistencial

por | jul 13, 2026 | Geral

Pressão alta descontrolada e limitações funcionais podem abrir caminho para o Benefício de Prestação Continuada, desde que sejam atendidos os critérios médicos e socioeconômicos previstos em lei

Milhões de brasileiros utilizam a losartana diariamente para controlar a hipertensão arterial. Para a maioria dos pacientes, o medicamento ajuda a manter a pressão sob controle e reduz significativamente o risco de infarto, AVC e insuficiência cardíaca. No entanto, há casos em que, mesmo com tratamento contínuo, a doença permanece descompensada e passa a comprometer a capacidade de trabalho e a realização das atividades mais simples do cotidiano.

Nessas situações, especialistas em Direito Previdenciário alertam que algumas pessoas podem preencher os requisitos para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). É importante destacar, porém, que o simples uso da losartana ou o diagnóstico de pressão alta não garantem automaticamente o direito ao benefício.

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pago pelo INSS, equivalente a um salário mínimo mensal. Diferentemente da aposentadoria, ele não exige contribuição anterior ao INSS.

Quem pode ter direito?

O benefício é destinado a dois grupos:

  • Idosos com 65 anos ou mais em situação de baixa renda;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, capazes de limitar sua participação plena e efetiva na sociedade.

No caso da hipertensão, o direito pode surgir quando a doença evolui para um quadro grave e persistente, causando limitações funcionais importantes.

Pacientes que apresentam pressão arterial constantemente elevada, mesmo utilizando medicamentos como a losartana, podem desenvolver sintomas como:

  • tonturas frequentes;
  • dores de cabeça intensas;
  • falta de ar;
  • dor no peito;
  • episódios recorrentes de internação;
  • dificuldades para exercer atividades profissionais ou domésticas.

Entretanto, cada caso é analisado individualmente pelo INSS, considerando tanto a condição clínica quanto a situação socioeconômica da família.

Documentação faz diferença

Especialistas recomendam reunir documentação médica completa para fortalecer o pedido.

Entre os principais documentos estão:

  • laudo médico detalhado, contendo o CID, diagnóstico, tempo de tratamento e descrição das limitações;
  • exames como MAPA (Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial), eletrocardiograma, ecocardiograma e Holter, quando indicados;
  • receitas dos medicamentos de uso contínuo;
  • prontuários médicos e relatórios de acompanhamento.

Quanto mais consistente for a comprovação da limitação funcional, maiores são as chances de uma análise adequada pelo INSS.

Baixa renda continua sendo requisito

Além da condição médica, o BPC exige comprovação de vulnerabilidade econômica.

Embora a legislação estabeleça critérios objetivos de renda familiar por pessoa, decisões recentes da Justiça têm reconhecido que famílias com renda um pouco superior ao limite legal também podem receber o benefício quando comprovam despesas elevadas com medicamentos, alimentação especial, aluguel ou tratamentos médicos.

Outro ponto importante é que o fato de existir alguém na residência com carteira assinada não impede automaticamente a concessão do benefício. Da mesma forma, mais de um integrante da mesma família pode receber o BPC, desde que cada um preencha os requisitos legais.

Diversas doenças podem dar origem ao pedido

O BPC não é concedido com base no nome da doença, mas nas limitações que ela provoca.

Entre as condições frequentemente analisadas estão:

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • TDAH;
  • Síndrome de Down;
  • deficiência auditiva;
  • deficiência visual ou visão monocular;
  • paralisia cerebral;
  • amputações;
  • câncer;
  • AVC;
  • esclerose múltipla;
  • doença de Parkinson;
  • doença de Alzheimer;
  • insuficiência cardíaca;
  • cardiopatias;
  • arritmias;
  • hipertensão grave com comprometimento funcional;
  • diabetes com complicações;
  • epilepsia;
  • fibromialgia;
  • lúpus;
  • HIV/Aids;
  • transtornos psiquiátricos graves, como esquizofrenia e transtorno bipolar.

Atenção para informações que circulam nas redes sociais

Publicações nas redes sociais costumam simplificar excessivamente as regras do BPC, levando muitos brasileiros a acreditar que determinadas doenças, isoladamente, garantem o benefício.

Na prática, a análise realizada pelo INSS envolve avaliação médica, estudo social e comprovação da vulnerabilidade econômica. Portanto, utilizar losartana ou possuir diagnóstico de hipertensão arterial, por si só, não gera direito automático ao benefício.

Antes de protocolar um pedido, é recomendável reunir toda a documentação médica atualizada e buscar orientação especializada para verificar se os critérios legais realmente são atendidos.

Fontes: Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993); Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); regulamentações do INSS; decisões consolidadas dos tribunais sobre critérios de vulnerabilidade social.

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