Serviço atende mulheres que vivem ou já viveram violência e familiares cuidadoras; solicitação é feita pelo Meu SUS Digital, com retorno para agendamento em até 24 horas
Mulheres de Mato Grosso do Sul que enfrentam ou já enfrentaram situações de violência, assim como aquelas que cuidam de familiares com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras, podem buscar atendimento gratuito em saúde mental pelo SUS sem precisar se deslocar até uma unidade de saúde.
A iniciativa integra o programa Agora Tem Especialistas em Saúde Mental para Mulheres, do Ministério da Saúde, e oferece até 100 mil teleatendimentos por mês em todo o Brasil. O acesso acontece pelo serviço Acolhe Mais, disponível no aplicativo Meu SUS Digital. A oferta nacional também contempla as moradoras de MS, conforme comunicado publicado pelo ministério nesta quarta-feira, 7 de outubro.
Quem pode buscar o atendimento
Segundo a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), a iniciativa é destinada a mulheres com 18 anos ou mais, com prioridade para aquelas que vivem ou vivenciaram violência familiar ou afetivo-sexual. Isso inclui violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
O serviço também contempla mulheres que cuidam, sem remuneração, de familiares com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. Além das mães, esse público pode incluir avós, tias, irmãs e outras familiares responsáveis pelo cuidado.
Não é necessário apresentar documento que comprove a violência ou a condição de cuidadora, nem ter encaminhamento prévio. Mulheres que já recebem acompanhamento psicológico ou psiquiátrico pelo SUS também podem acessar o serviço como complemento ao atendimento presencial.
Como solicitar a consulta
Para acessar o atendimento, a mulher deve seguir estas etapas:
- Entrar no aplicativo Meu SUS Digital, utilizando sua conta gov.br.
- Acessar a área “Miniapps”.
- Selecionar “Acolhe Mais + – Agora Tem Especialistas em Saúde Mental para Mulheres”.
- Na plataforma da AgSUS, preencher o cadastro e informar a situação em que se enquadra.
- Aguardar o contato da equipe para escolher o dia e o horário da consulta.
O prazo informado é de até 24 horas para o contato de agendamento, e não para a realização da consulta. Depois, a usuária recebe lembretes e o link para acessar o atendimento na data marcada.
Escuta e acompanhamento com psicólogas
As consultas são realizadas por psicólogas mulheres com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia. Segundo a AgSUS, as sessões têm duração mínima de 50 minutos, e o acompanhamento pode ocorrer em ciclos de até dez sessões, com possibilidade de renovação conforme a necessidade.
A proposta é que a mesma profissional acompanhe a usuária ao longo do processo, favorecendo a construção de vínculo e a continuidade do cuidado.
Nos atendimentos relacionados à violência, o acolhimento inicial avalia possíveis riscos, a rede de apoio e as principais necessidades da mulher. Quando necessário, o cuidado pode ser articulado com um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou outro serviço da rede local. O CAPS também pode ser procurado diretamente.
Quem cuida também precisa de apoio
A inclusão de familiares cuidadoras busca ampliar o acesso de mulheres cuja rotina é marcada pelas responsabilidades com outra pessoa. Dificuldades de deslocamento, distância e falta de tempo estão entre as barreiras que a modalidade remota pretende reduzir.
O atendimento oferece um espaço de escuta para essas mulheres e pode ser integrado aos serviços de saúde do município, conforme as necessidades identificadas durante o acompanhamento.
Horários e situações de emergência
O Ministério da Saúde informa que o teleatendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. A publicação consultada não especifica o fuso horário; as usuárias de MS devem conferir o horário indicado na confirmação do agendamento.
Em situações de risco imediato, a orientação é buscar os canais de emergência: Samu, pelo 192, ou Polícia Militar, pelo 190. O atendimento psicológico agendado não substitui o socorro emergencial.
Fonte: Ministério da Saúde e Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS).



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