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Justiça testa bloqueio mais rápido de dinheiro em contas de Nubank, Itaú, Caixa, BB e XP

por admin | out 9, 2026 | Geral

Projeto do CNJ prevê cumprimento de ordens judiciais em prazos menores e bloqueios que poderão permanecer ativos por até um ano; medida depende de determinação da Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está conduzindo um projeto-piloto para acelerar o bloqueio judicial de dinheiro e outros ativos financeiros de pessoas e empresas que respondem a processos de cobrança. A iniciativa envolve inicialmente Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.

O objetivo é aperfeiçoar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud, utilizado para comunicar às instituições financeiras as determinações da Justiça. Com as mudanças, as ordens poderão ser respondidas no mesmo dia útil e os bloqueios poderão ter duração de até um ano, conforme a determinação judicial.

Para quem busca receber uma dívida reconhecida judicialmente, a proposta representa uma tentativa de dar mais efetividade à cobrança. Para quem responde ao processo, significa que o cumprimento da ordem poderá ocorrer mais rapidamente e alcançar recursos depositados posteriormente.

O que é o Sisbajud

O Sisbajud é a ferramenta eletrônica que permite a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras para executar ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos.

O sistema já está em funcionamento e também oferece recursos como a reiteração automática de ordens e o acompanhamento das medidas realizadas. O projeto-piloto aperfeiçoa essas operações por meio de novas regras de processamento e resposta.

Como funciona o prazo de duas horas

Um dos pontos que chamam a atenção é a previsão de atuação das instituições financeiras em até duas horas após o recebimento da ordem.

Segundo o manual operacional disponibilizado pelo CNJ, as remessas às instituições participantes ocorrem às 13h e às 20h. Depois do recebimento, deve ser realizada a marcação das contas em até duas horas, etapa que permite restringir movimentações e bloquear recursos conforme a ordem.

Isso significa que o prazo está relacionado ao processamento da determinação recebida pela instituição financeira. Não é um prazo contado a partir da abertura do processo ou do pedido apresentado pelo credor.

Novos depósitos poderão ser alcançados

Outra mudança relevante é a possibilidade de a ordem permanecer ativa por até um ano.

Na modalidade de bloqueio permanente, o mecanismo poderá alcançar novos valores que entrem nas contas ao longo do período, até atingir o montante determinado judicialmente. Assim, a medida não fica limitada ao dinheiro disponível em uma única consulta.

Por exemplo: se uma ordem determina o bloqueio de determinado valor e o saldo disponível é insuficiente, depósitos posteriores poderão ser alcançados enquanto a medida estiver ativa, respeitados os limites e as condições da decisão.

Ter dívida não provoca bloqueio automático

A existência de uma dívida, isoladamente, não aciona o Sisbajud. A ferramenta é utilizada para cumprir ordens judiciais.

Por isso, estar inadimplente ou ter o nome negativado não equivale, por si só, a ter dinheiro bloqueado pelo sistema. É necessário que exista uma determinação da Justiça no processo.

Proteções legais continuam existindo

A modernização do sistema não elimina as proteções legais aplicáveis a determinados recursos, como salários, aposentadorias, pensões e valores em poupança nas condições previstas pela legislação.

Caso recursos protegidos sejam atingidos, pode ser necessário apresentar no processo documentos que comprovem a origem do dinheiro e solicitar a análise do bloqueio. A situação deve ser avaliada conforme as circunstâncias de cada caso.

Projeto foi anunciado em maio

Embora o assunto tenha voltado a circular em notícias recentes, o anúncio do projeto ocorreu em 11 de maio de 2026.

Na ocasião, o CNJ informou que as implementações seguiriam um cronograma de 18 meses, com posterior extensão às demais instituições. O período permite validar as novas regras operacionais antes da ampliação. Isso não significa que todas as funcionalidades já estejam disponíveis de maneira uniforme em todo o sistema financeiro.

A proposta busca reduzir o tempo entre a determinação judicial e seu cumprimento, tornando a recuperação de valores mais eficiente. O alcance de cada bloqueio continua vinculado à ordem emitida e às regras aplicáveis ao processo.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça e Radioagência Nacional.

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