Lei em vigor desde maio estabelece preferência para passageiras nos assentos junto às janelas. Quase seis meses depois, regulamentação, orientação aos usuários e fiscalização ainda precisam ser esclarecidas.
As mulheres que utilizam o transporte coletivo de Campo Grande têm, desde 25 de maio de 2026, preferência para ocupar os assentos localizados ao lado das janelas dos ônibus urbanos. O direito está previsto na Lei Municipal nº 7.630/2026, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Adriane Lopes.
Passados mais de cinco meses desde a publicação da norma, uma pergunta merece atenção: como essa prioridade está sendo colocada em prática nos ônibus da Capital?
A legislação está em vigor, mas a existência de uma lei não esclarece, por si só, se os passageiros conhecem a regra, se os veículos apresentam orientações específicas e quais procedimentos são adotados para garantir sua aplicação.
DNA67 apresenta os principais pontos da legislação e as questões que precisam ser esclarecidas pelo poder público e pela empresa responsável pela operação do transporte coletivo.
O que determina a lei?
A Lei nº 7.630, publicada na edição extra do Diário Oficial de Campo Grande de 25 de maio, estabelece prioridade para mulheres nos assentos localizados junto às janelas de todos os veículos integrantes do sistema municipal de transporte coletivo urbano.
Existe, porém, uma distinção importante: os lugares são preferenciais, e não exclusivos.
Isso significa que outros passageiros podem utilizar esses assentos na ausência de mulheres, tanto no momento do embarque quanto durante o trajeto.
A norma não determina que todos os bancos próximos às janelas permaneçam vazios aguardando passageiras. Seu objetivo é estabelecer uma preferência de utilização.
O texto também não especifica multas, penalidades individuais ou procedimentos detalhados para situações de conflito entre passageiros.
Segurança e conforto motivaram a proposta
A iniciativa teve origem em projeto apresentado pelo vereador Maicon Nogueira (PP), com a justificativa de ampliar a segurança, o conforto e a dignidade das mulheres que dependem diariamente do transporte público.
A proposta considera situações de desconforto, constrangimento e assédio que podem ocorrer durante os deslocamentos, especialmente nos horários de maior movimento.
O assento junto à janela pode representar uma alternativa de maior comodidade para algumas passageiras, ao reduzir a circulação de pessoas diretamente ao seu lado.
Entretanto, a preferência por determinado lugar não elimina o risco de assédio nem substitui outras medidas de proteção, como canais de denúncia, orientação aos funcionários e protocolos de atendimento.
Regulamentação: o que ainda precisa ser esclarecido?
O artigo 2º da legislação estabelece que o Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a aplicação da norma nos pontos necessários.
Na época da sanção, a Prefeitura divulgou oficialmente a criação da prioridade e informou que a regulamentação complementar seria realizada quando necessária.
Entretanto, a consulta às fontes disponíveis para esta reportagem não permitiu confirmar a existência de regulamentação posterior específica, nem identificar procedimentos oficiais de fiscalização.
Isso não significa que a Prefeitura tenha deixado de cumprir a legislação. Significa que a situação administrativa atual precisa ser esclarecida.
Entre as questões relevantes estão a existência de orientações à concessionária, a eventual instalação de avisos nos veículos e a definição de procedimentos para os funcionários diante de solicitações de prioridade.
Passageiros sabem que o direito existe?
A divulgação é outro aspecto importante para avaliar a efetividade da legislação.
Uma preferência prevista em lei pode enfrentar dificuldades de aplicação quando os usuários desconhecem sua existência ou não compreendem como ela funciona.
Reportagem publicada pelo Campo Grande News em 26 de maio, logo após a sanção, ouviu mulheres que aprovaram a iniciativa, mas também registrou dúvidas sobre seu cumprimento e eficácia.
Algumas entrevistadas afirmaram desconhecer a nova regra. Outras demonstraram preocupação com o respeito aos direitos já existentes no transporte público.
Esses relatos refletem percepções colhidas no início da vigência da lei e não permitem concluir como está a situação em novembro.
Uma avaliação atual exige ouvir novamente as passageiras e verificar diretamente as condições dos veículos.
Qual é a responsabilidade do Consórcio Guaicurus?
Como operador do sistema de transporte coletivo urbano, o Consórcio Guaicurus é um dos agentes que precisam esclarecer quais medidas operacionais foram adotadas desde a entrada em vigor da lei.
É importante saber se motoristas e demais profissionais receberam orientações, se existe comunicação visual nos ônibus e como a empresa procede quando uma passageira solicita o exercício da preferência.
Também é necessário esclarecer como eventuais reclamações são registradas e encaminhadas.
A legislação não detalha, por si só, todas essas providências. Por isso, não seria correto afirmar que a ausência de determinada sinalização constitui automaticamente uma infração, sem verificar as exigências administrativas aplicáveis.
Preferência não elimina outros direitos
A aplicação da nova regra também precisa ser compatibilizada com as prioridades já asseguradas pela legislação brasileira, especialmente a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos legalmente protegidos.
A Lei nº 7.630 não estabelece que a preferência feminina nos bancos junto às janelas deva prevalecer sobre direitos prioritários previstos em outras normas.
A regulamentação e as orientações operacionais devem esclarecer como essas situações são tratadas no cotidiano.
Da aprovação à aplicação
A criação de uma lei representa uma etapa da política pública. Sua efetividade depende de conhecimento, orientação e condições práticas de aplicação.
No caso dos assentos próximos às janelas, a questão central não é apenas verificar quem ocupa os lugares, mas compreender se o direito das mulheres está sendo informado e respeitado.
Também é necessário avaliar se a medida contribui para a sensação de segurança das usuárias ou se são necessárias ações complementares.
Quase seis meses depois da entrada em vigor da Lei nº 7.630/2026, o desafio é esclarecer como uma garantia prevista no papel está funcionando na rotina de quem utiliza o transporte coletivo de Campo Grande.
A reportagem permanece aberta à manifestação da Prefeitura, dos órgãos responsáveis pela gestão do transporte, do Consórcio Guaicurus e das passageiras sobre a aplicação da medida.




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