Com a chegada das férias escolares, aumenta significativamente o fluxo de famílias em aeroportos, rodoviárias e terminais de transporte por todo o Brasil. Antes de organizar as malas, porém, pais e responsáveis devem conferir se toda a documentação da criança ou do adolescente está em dia para evitar transtornos na hora do embarque.
As regras para viagens de menores de idade variam conforme a idade, o destino da viagem, quem acompanha o passageiro e se o deslocamento será dentro do Brasil ou para o exterior. O descumprimento das exigências pode impedir o embarque e comprometer toda a programação das férias.
Viagens nacionais
Nas viagens realizadas dentro do território brasileiro, adolescentes com 16 anos completos ou mais podem viajar desacompanhados, sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.
Já para crianças e adolescentes menores de 16 anos, as regras são diferentes. Quando estiverem acompanhados pelos pais, pelo responsável legal ou por parentes de até o terceiro grau — como avós, irmãos maiores, tios ou outros familiares previstos na legislação — basta apresentar documentos que comprovem o parentesco.
A autorização passa a ser obrigatória apenas quando o menor de 16 anos viajar sozinho ou acompanhado por pessoa sem vínculo de parentesco até o terceiro grau.
Nesses casos, o documento pode ser elaborado por escritura pública em cartório ou por documento particular com firma reconhecida, dispensando autorização judicial na maioria das situações.
Documentos obrigatórios
Além da autorização, é fundamental que o menor esteja com seus documentos pessoais.
As orientações são:
- Crianças de até 12 anos devem apresentar documento de identificação durante a viagem;
- Adolescentes entre 12 e 18 anos precisam portar documento oficial com foto, como carteira de identidade ou passaporte.
A recomendação é conferir previamente as exigências da empresa aérea, rodoviária ou marítima, pois algumas podem solicitar documentos adicionais para conferência.
Regras para viagens internacionais
Quando o destino é outro país, os procedimentos são mais rigorosos.
Se a criança ou adolescente viajar com pai e mãe juntos, não há necessidade de autorização específica.
Entretanto, quando o menor embarcar acompanhado de apenas um dos pais, normalmente será exigida autorização do outro genitor, salvo nas exceções previstas na legislação brasileira.
Nos casos em que o menor viajar desacompanhado ou acompanhado por terceiros, a autorização deverá ser assinada pelos dois pais ou pelo responsável legal.
Esse consentimento pode ser feito em cartório ou já constar no passaporte, desde que tenha sido autorizado no momento da emissão do documento.
Quando houver desacordo entre os pais sobre a viagem, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a autorização.
TJMS disponibiliza modelos gratuitos
Para facilitar o processo durante o período de férias, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul disponibiliza, em seu portal oficial, modelos de autorização de viagem para diferentes situações.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) também oferece orientações detalhadas sobre documentação, formulários e procedimentos para viagens nacionais e internacionais.
A recomendação é que pais e responsáveis providenciem toda a documentação com antecedência, evitando filas, imprevistos e o risco de perder o embarque.


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