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Vai estar fora da sua cidade na eleição? TRE-MS libera voto em trânsito em Campo Grande e Dourados

por | jul 17, 2026 | Geral

Eleitoras e eleitores de Mato Grosso do Sul que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 poderão utilizar o sistema de voto em trânsito. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou os locais de atendimento e os prazos para a habilitação do serviço no Estado.

A modalidade estará disponível em Campo Grande e Dourados e permite que cidadãos em situação regular junto à Justiça Eleitoral votem mesmo estando temporariamente em outra cidade no dia do pleito.

O período para solicitar a habilitação vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. O procedimento poderá ser realizado de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

Para fazer a solicitação, o eleitor deverá apresentar apenas um documento oficial com foto.

Onde votar em trânsito em Mato Grosso do Sul

Em Campo Grande, o local definido pelo TRE-MS é o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, na região central da Capital.

Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, também na área central do município.

Os eleitores poderão solicitar a habilitação apenas para o primeiro turno, apenas para o segundo turno ou para ambos os turnos das eleições.

Como funciona o voto em trânsito

O voto em trânsito é destinado a cidadãos que sabem antecipadamente que estarão fora do seu domicílio eleitoral na data da votação.

Quando o eleitor estiver em outro município dentro de Mato Grosso do Sul, poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa.

No entanto, caso esteja em outro estado da Federação, o voto ficará restrito aos cargos de presidente e vice-presidente da República, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Cadastro não é alterado

O TRE-MS reforça que a habilitação para voto em trânsito possui caráter temporário e não altera o cadastro eleitoral do cidadão.

Após o encerramento das eleições, o eleitor retorna automaticamente à sua seção eleitoral de origem, sem necessidade de realizar qualquer procedimento adicional.

A Justiça Eleitoral também alerta que quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido no dia da eleição deverá apresentar justificativa eleitoral, assim como ocorre em qualquer ausência às urnas.

A medida busca ampliar o acesso ao voto e garantir que cidadãos em deslocamento possam exercer seu direito democrático mesmo longe de casa.

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