Guarda monitorada depende de autorização do órgão de trânsito, exige rastreamento eletrônico e não livra o proprietário de multas, débitos ou da obrigação de regularizar o veículo
Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá mudar o destino de determinados veículos que seriam removidos durante uma fiscalização. Em situações específicas, o automóvel poderá permanecer sob a responsabilidade do proprietário ou possuidor legítimo, acompanhado por um sistema eletrônico de monitoramento.
A modalidade, chamada oficialmente de guarda monitorada, foi instituída pela Resolução Contran nº 1.025, de 26 de junho de 2026. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho e entrou em vigor na mesma data.
Nas redes sociais, a novidade passou a ser comparada a uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros”. A expressão, porém, não aparece na resolução e funciona apenas como uma analogia. Também não significa que todo veículo irregular poderá escapar do guincho.
A concessão não é automática. Mesmo que todos os requisitos sejam atendidos, caberá ao órgão ou à entidade de trânsito responsável decidir se autoriza a guarda monitorada. A aplicação prática também depende de soluções tecnológicas previamente homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Confira a íntegra da Resolução nº 1.025.
Quais veículos poderão receber o benefício?
Para que a guarda monitorada seja considerada, o veículo deverá oferecer condições seguras de circulação e não poderá apresentar sinais de adulteração na placa, no chassi, no motor ou em outros elementos de identificação.
A retirada deverá ser feita por uma pessoa regularmente habilitada. O automóvel também não poderá possuir registro ativo de furto, roubo, apropriação indébita ou outra ocorrência criminal, nem estar submetido a restrição judicial.
Caso exista contrato de alienação fiduciária, o veículo não poderá estar em processo de execução extrajudicial. Outro requisito é ter sido licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios.
O proprietário ou possuidor também não poderá ter descumprido anteriormente um prazo de regularização concedido com base no Código de Trânsito Brasileiro. A autoridade poderá negar a modalidade se identificar qualquer circunstância capaz de prejudicar o monitoramento, a fiscalização ou a efetividade da medida.
Veículo monitorado poderá circular normalmente?
A guarda monitorada não deve ser interpretada como uma liberação irrestrita para circular. As condições de uso, permanência, acompanhamento e eventual deslocamento serão definidas pelo órgão responsável e pelos procedimentos operacionais da modalidade.
O objetivo da norma é permitir que a medida administrativa de remoção seja cumprida sem que o veículo necessariamente permaneça em um pátio, reduzindo a utilização de guinchos e otimizando a capacidade dos locais de custódia.
Isso não elimina a irregularidade original. Multas, débitos, restrições e problemas documentais continuam existindo e deverão ser resolvidos pelo proprietário. A própria resolução determina que a aplicação da guarda monitorada não afasta outras penalidades e medidas administrativas previstas na legislação.
Os custos relacionados à remoção e à guarda continuam sendo de responsabilidade do proprietário ou interessado, inclusive quando for adotada a modalidade monitorada.
O que acontece se o dispositivo for violado?
Tentar retirar, inutilizar ou violar o equipamento de monitoramento poderá resultar no registro de uma restrição administrativa de circulação no veículo.
O automóvel ficará sujeito à remoção e ao encaminhamento ao local de guarda indicado pelo órgão competente. Além disso, não será permitida uma nova guarda monitorada para o mesmo fato que provocou a medida inicial.
A conduta será enquadrada no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro, referente à retirada de veículo legalmente retido sem autorização. Trata-se de infração gravíssima, com multa, sete pontos na carteira e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Regra está em vigor, mas implantação depende dos órgãos
Embora a Resolução nº 1.025 esteja em vigor desde 30 de junho de 2026, a disponibilidade da guarda monitorada em cada local dependerá da implementação pelos órgãos de trânsito e da utilização de tecnologias homologadas.
Portanto, o proprietário não poderá exigir automaticamente que o veículo fique sob sua responsabilidade. A decisão será administrativa, analisada caso a caso e condicionada ao cumprimento de todos os requisitos.
A nova modalidade representa uma alternativa ao recolhimento tradicional, mas não deve ser confundida com perdão de dívida, cancelamento de multa ou autorização para manter o veículo irregular nas ruas.



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