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Empresários e MEIs poderão andar armados? Projeto avança na Câmara; entenda os limites

por admin | ago 20, 2026 | Geral

Texto estabelece autorização válida por cinco anos, exige comprovação de risco e restringe o porte ao estabelecimento e ao trajeto direto entre casa e trabalho

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo para empresários, microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais responsáveis pela guarda ou pelo transporte de valores e mercadorias de alto valor.

A medida consta no substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao Projeto de Lei 5.438/2025, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). O novo texto reuniu o projeto original e outras quatro propostas que tramitam em conjunto.

Apesar da aprovação na comissão, as categorias mencionadas ainda não estão autorizadas a portar armas. A matéria continua em tramitação no Congresso Nacional e precisará cumprir outras etapas antes de eventualmente entrar em vigor.

Quem poderá solicitar o porte

De acordo com o texto aprovado, poderão requerer a autorização:

  • empresários;
  • microempreendedores individuais;
  • responsáveis legais por empresas que trabalham com produtos controlados;
  • empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar ou transportar dinheiro;
  • trabalhadores responsáveis pela guarda ou transporte de estoques de alto valor comercial.

A inclusão dessas pessoas no Estatuto do Desarmamento não tornará a concessão automática. Cada interessado deverá apresentar documentos e demonstrar que está exposto a risco em razão da atividade profissional exercida.

Comprovação de risco será obrigatória

Entre as exigências previstas está a demonstração da efetiva necessidade do porte em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física e patrimonial.

O interessado também deverá:

  • comprovar idoneidade;
  • demonstrar capacidade técnica para manusear arma de fogo;
  • apresentar laudo de aptidão psicológica;
  • possuir residência fixa;
  • apresentar certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • comprovar vínculo empregatício ou societário ativo;
  • demonstrar ligação com empresa regularmente inscrita no CNPJ.

Caso seja concedida, a autorização terá validade de cinco anos, conforme o substitutivo.

Porte terá limites de horário e circulação

O texto não cria uma autorização irrestrita para que empresários ou MEIs circulem armados em qualquer situação.

O porte ficará limitado ao local onde a atividade empresarial ou profissional é exercida e ao deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa. A arma poderá ser transportada somente durante o período necessário para esse percurso.

Desvios de rota, ampliações injustificadas do trajeto ou permanência armada em locais sem relação com a atividade profissional não estarão abrangidos pela autorização.

A proposta também prevê restrições para o ingresso armado em locais de aglomeração pública quando não houver relação direta com o trabalho que fundamentou o porte.

Em quais situações a autorização poderá ser perdida

O substitutivo determina o cancelamento ou a perda da autorização quando o portador:

  • estiver sob efeito de álcool ou drogas;
  • utilizar a arma de maneira ostensiva ou ameaçadora;
  • portar o armamento fora das situações autorizadas;
  • for condenado definitivamente por crime doloso;
  • perder o vínculo empregatício, profissional ou societário que justificou o pedido.

Os procedimentos administrativos para emissão, fiscalização e cancelamento das autorizações ainda deverão ser detalhados em regulamentação, caso a proposta seja transformada em lei.

Relator aponta riscos enfrentados no comércio

Ao defender a aprovação, Rodrigo da Zaeli argumentou que empresários, comerciantes e profissionais responsáveis por dinheiro e estoques ficam expostos a riscos frequentes durante o exercício das atividades.

Segundo o parlamentar, a movimentação de valores, a guarda de mercadorias e a exposição à criminalidade justificariam a criação de regras específicas para a defesa da vida e do patrimônio.

A proposta original de Marcos Pollon previa, de maneira mais abrangente, o porte para empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais. O substitutivo detalhou os critérios, incorporou outras categorias e estabeleceu limites para utilização da arma.

Proposta ainda precisa avançar no Congresso

O PL 5.438/2025 tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que examinará o mérito e os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

Se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado após a conclusão da análise pelas comissões. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso e passar pela sanção ou veto da Presidência da República.

Portanto, a aprovação na Comissão de Segurança Pública representa apenas uma etapa da tramitação e não altera imediatamente as regras atualmente vigentes para o porte de armas no Brasil.

Fonte: Câmara dos Deputados — íntegra do parecer ao PL 5.438/2025 e Congresso em Foco.

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