Texto estabelece autorização válida por cinco anos, exige comprovação de risco e restringe o porte ao estabelecimento e ao trajeto direto entre casa e trabalho
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo para empresários, microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais responsáveis pela guarda ou pelo transporte de valores e mercadorias de alto valor.
A medida consta no substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao Projeto de Lei 5.438/2025, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). O novo texto reuniu o projeto original e outras quatro propostas que tramitam em conjunto.
Apesar da aprovação na comissão, as categorias mencionadas ainda não estão autorizadas a portar armas. A matéria continua em tramitação no Congresso Nacional e precisará cumprir outras etapas antes de eventualmente entrar em vigor.
Quem poderá solicitar o porte
De acordo com o texto aprovado, poderão requerer a autorização:
- empresários;
- microempreendedores individuais;
- responsáveis legais por empresas que trabalham com produtos controlados;
- empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar ou transportar dinheiro;
- trabalhadores responsáveis pela guarda ou transporte de estoques de alto valor comercial.
A inclusão dessas pessoas no Estatuto do Desarmamento não tornará a concessão automática. Cada interessado deverá apresentar documentos e demonstrar que está exposto a risco em razão da atividade profissional exercida.
Comprovação de risco será obrigatória
Entre as exigências previstas está a demonstração da efetiva necessidade do porte em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física e patrimonial.
O interessado também deverá:
- comprovar idoneidade;
- demonstrar capacidade técnica para manusear arma de fogo;
- apresentar laudo de aptidão psicológica;
- possuir residência fixa;
- apresentar certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
- comprovar vínculo empregatício ou societário ativo;
- demonstrar ligação com empresa regularmente inscrita no CNPJ.
Caso seja concedida, a autorização terá validade de cinco anos, conforme o substitutivo.
Porte terá limites de horário e circulação
O texto não cria uma autorização irrestrita para que empresários ou MEIs circulem armados em qualquer situação.
O porte ficará limitado ao local onde a atividade empresarial ou profissional é exercida e ao deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa. A arma poderá ser transportada somente durante o período necessário para esse percurso.
Desvios de rota, ampliações injustificadas do trajeto ou permanência armada em locais sem relação com a atividade profissional não estarão abrangidos pela autorização.
A proposta também prevê restrições para o ingresso armado em locais de aglomeração pública quando não houver relação direta com o trabalho que fundamentou o porte.
Em quais situações a autorização poderá ser perdida
O substitutivo determina o cancelamento ou a perda da autorização quando o portador:
- estiver sob efeito de álcool ou drogas;
- utilizar a arma de maneira ostensiva ou ameaçadora;
- portar o armamento fora das situações autorizadas;
- for condenado definitivamente por crime doloso;
- perder o vínculo empregatício, profissional ou societário que justificou o pedido.
Os procedimentos administrativos para emissão, fiscalização e cancelamento das autorizações ainda deverão ser detalhados em regulamentação, caso a proposta seja transformada em lei.
Relator aponta riscos enfrentados no comércio
Ao defender a aprovação, Rodrigo da Zaeli argumentou que empresários, comerciantes e profissionais responsáveis por dinheiro e estoques ficam expostos a riscos frequentes durante o exercício das atividades.
Segundo o parlamentar, a movimentação de valores, a guarda de mercadorias e a exposição à criminalidade justificariam a criação de regras específicas para a defesa da vida e do patrimônio.
A proposta original de Marcos Pollon previa, de maneira mais abrangente, o porte para empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais. O substitutivo detalhou os critérios, incorporou outras categorias e estabeleceu limites para utilização da arma.
Proposta ainda precisa avançar no Congresso
O PL 5.438/2025 tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que examinará o mérito e os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
Se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado após a conclusão da análise pelas comissões. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso e passar pela sanção ou veto da Presidência da República.
Portanto, a aprovação na Comissão de Segurança Pública representa apenas uma etapa da tramitação e não altera imediatamente as regras atualmente vigentes para o porte de armas no Brasil.
Fonte: Câmara dos Deputados — íntegra do parecer ao PL 5.438/2025 e Congresso em Foco.


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