Foi sancionada a lei que autoriza a emissão da carteira profissional de radialista, documento que passa a ter validade em todo o território nacional. A norma altera a Lei 6.615, de 1978, e garante o reconhecimento oficial da identidade profissional da categoria.
A nova legislação tem origem em projeto do senador Rogério Carvalho, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. O texto prevê que a carteira seja emitida pelo Ministério do Trabalho, além de permitir a emissão pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão e pelos sindicatos da categoria.
O documento deverá conter informações como número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, fotografia, registro profissional e cargo específico. Radialistas não sindicalizados também poderão solicitar a carteira, desde que estejam devidamente registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho.
A medida é considerada um avanço para a valorização da profissão, ao reconhecer oficialmente o papel dos radialistas e garantir mais segurança e dignidade no exercício da atividade.


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