Enquanto vitrines celebram a paternidade, registros civis revelam que uma criança chega ao cartório sem identificação paterna a cada três minutos no país
O Dia dos Pais costuma ser embalado por propagandas emocionantes, homenagens nas redes sociais e mesas reunidas. Mas, longe da imagem cuidadosamente construída pelo comércio, os cartórios brasileiros expõem uma realidade bem menos confortável: 1.666.882 crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no período entre 31 de julho de 2016 e 31 de julho de 2026.
Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e estão disponíveis no painel “Pais Ausentes”, mantido pelo Portal da Transparência do Registro Civil.
O número equivale a uma média de aproximadamente 166,7 mil registros por ano, 13,9 mil por mês ou 457 por dia. Em outras palavras, a cada três minutos, aproximadamente, uma criança chegou ao registro civil brasileiro sem a paternidade estabelecida.
Não se trata apenas de um espaço em branco na certidão. O nome do pai pode estar relacionado ao acesso à identidade familiar, à convivência, à pensão alimentícia, à herança, aos benefícios previdenciários e ao conhecimento da própria origem.
A conta também revela uma desigualdade antiga: enquanto a ausência paterna ainda é frequentemente tratada como um drama privado, a responsabilidade material e emocional permanece concentrada sobre as mães.
Média permanece elevada
Nos cinco anos completos entre 2021 e 2025, o Brasil contabilizou 875.773 registros de crianças sem identificação paterna, média exata de 175.155 por ano.
Os dados anuais foram:
- 2021: 175.005 registros;
- 2022: 176.475;
- 2023: 184.071;
- 2024: 170.100;
- 2025: 174.122.
O pior resultado da série recente ocorreu em 2023, com mais de 184 mil casos. Já em 2026, até 28 de julho, outras 102.986 crianças haviam sido registradas somente com o nome materno.
Os números oscilam, mas não recuam de maneira consistente. A tecnologia avança, o procedimento é simplificado e campanhas são realizadas todos os anos. Ainda assim, o país continua produzindo uma multidão de certidões nas quais a mãe é identificada e o pai permanece uma incógnita.
Estatística exige uma ressalva
O levantamento contabiliza registros feitos originalmente sem a paternidade estabelecida. Isso não significa necessariamente que todas essas crianças continuem atualmente sem o nome do pai, pois o reconhecimento pode ocorrer posteriormente.
Também existem diferentes configurações familiares, casos de reprodução assistida, falecimento, conflitos sobre a identidade do genitor e outras situações específicas. Portanto, ausência no registro inicial não pode ser automaticamente confundida, em todos os casos, com abandono afetivo.
A ressalva metodológica, contudo, não torna o problema irrelevante. Ela apenas impede generalizações injustas. O volume continua mostrando quantas mães e crianças precisaram iniciar a vida civil sem que uma segunda filiação estivesse formalmente estabelecida.
Reconhecimentos aumentam, mas contraste permanece
Há um movimento positivo nos cartórios. Entre 2021 e julho de 2026, 193.339 pessoas tiveram a paternidade reconhecida voluntariamente.
Foram:
- 24.667 reconhecimentos em 2021;
- 32.647 em 2022;
- 25.329 em 2023;
- 35.495 em 2024;
- 36.835 em 2025;
- 28.364 até 28 de julho de 2026.
O volume anual cresceu 49,3% entre 2021 e 2025. Mantido o ritmo de 2026, a Arpen-Brasil projeta aproximadamente 48 mil reconhecimentos até dezembro, o que representaria um novo recorde nacional.
É um avanço importante, mas também provoca uma pergunta inevitável: por que um direito tão básico ainda precisa ser recuperado posteriormente por dezenas de milhares de brasileiros?
Reconhecer um filho depois é melhor do que nunca reconhecer. Mas transformar uma obrigação elementar em gesto digno de aplauso também revela como a sociedade reduziu sua expectativa sobre parte dos homens: fazer o mínimo acaba tratado como grande demonstração de responsabilidade.
Reconhecimento pode ser iniciado pela internet
Em 2026, os Cartórios de Registro Civil passaram a disponibilizar uma plataforma eletrônica para iniciar o reconhecimento voluntário de paternidade pela internet. A mãe também pode indicar eletronicamente o suposto pai quando o registro contém apenas a maternidade estabelecida.
Quando há concordância, o procedimento pode ser realizado extrajudicialmente. Se o pai não reconhecer voluntariamente, o caso pode ser encaminhado para investigação de paternidade, inclusive com realização de exame de DNA.
A Lei nº 8.560/1992 determina que, nos registros de menores apenas com a maternidade estabelecida, sejam adotadas providências para averiguar a paternidade indicada. O Conselho Nacional de Justiça informa que o reconhecimento e a respectiva averbação são gratuitos.
Entre o presente e a presença
O Dia dos Pais movimenta campanhas, presentes e declarações. Mas paternidade não se mede pelo valor da lembrança comprada no segundo domingo de agosto. Mede-se pela presença, pelo cuidado, pela responsabilidade e pelo reconhecimento cotidiano.
Quase 1,7 milhão de registros em dez anos não formam apenas uma estatística. São histórias iniciadas com uma ausência documental que, muitas vezes, acompanha uma ausência financeira, emocional e familiar.
O Brasil não parece ter falta de discursos sobre a importância da família. O que ainda falta, em milhares de casos, é transformar o discurso em responsabilidade. Afinal, antes de ser homenagem, paternidade é dever.
Fontes: Portal da Transparência do Registro Civil e levantamento da Arpen-Brasil, Conselho Nacional de Justiça e Lei nº 8.560/1992.



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