redacao@onlinems.com.br

..::data e hora::.. 00:00:00

TJMS mantém pena de mais de 24 anos contra padrasto condenado por 3stupro da enteada em Água Clara

por admin | ago 10, 2026 | Geral

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por estupro de vulnerável praticado contra a própria enteada, na comarca de Água Clara. A pena foi fixada em 24 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), os abusos ocorreram repetidamente entre 2013 e 2016, período em que a vítima tinha menos de 14 anos. O processo tramita sob sigilo para proteger a identidade da vítima.

A condenação foi obtida após atuação da 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara. No recurso apresentado ao TJMS, a defesa pediu a redução da pena, alegando que o acusado deveria receber o benefício da confissão espontânea. Também questionou causas de aumento reconhecidas na sentença.

Tribunal não reconheceu confissão

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, concluiu que não houve confissão efetiva dos crimes narrados na denúncia.

De acordo com o MPMS, o acusado afirmou que teria mantido relações com a vítima somente depois que ela completou 14 anos. A versão foi considerada incompatível com as provas reunidas no processo e, por isso, não justificou a aplicação da atenuante da confissão espontânea.

A negativa do acusado também não foi suficiente para afastar os demais elementos apresentados durante a ação penal.

Condição de padrasto aumentou a pena

O TJMS manteve a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal. O dispositivo prevê punição mais severa quando o autor do crime exerce autoridade sobre a vítima, como ocorre nas relações envolvendo padrasto, pai, tutor, empregador ou responsável.

A defesa sustentou que essa circunstância não poderia ser aplicada ao caso, mas o Tribunal entendeu que a majorante já estava prevista na legislação vigente no período em que ocorreram os crimes.

Abusos ocorreram durante três anos

Outro ponto mantido pelo Tribunal foi o reconhecimento da continuidade delitiva. A pena recebeu aumento de dois terços devido à repetição dos abusos durante aproximadamente três anos.

Embora não tenha sido possível determinar com precisão quantas vezes os crimes aconteceram, os magistrados entenderam que as provas demonstraram a prática reiterada das condutas.

Esse entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, em crimes sexuais cometidos clandestinamente contra crianças e adolescentes, não é indispensável apontar o número exato de episódios quando o conjunto de provas demonstra uma repetição expressiva.

Decisão foi unânime

Os integrantes da 3ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator e mantiveram a pena de 24 anos, quatro meses e 15 dias, em regime inicialmente fechado.

O processo é a Apelação Criminal nº 0001629-22.2018.8.12.0049. As informações foram divulgadas pelo MPMS em 4 de março de 2026.

A identidade da vítima e do condenado não foi informada em razão do segredo de Justiça, medida necessária para preservar crianças e adolescentes envolvidos em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual.

Fontes

0 Comentários

Enviar um Comentário

Últimas Notícias