A violência contra a mulher nem sempre acontece por meio de agressões físicas ou ameaças diretas. Em muitos casos, o agressor encontra uma forma ainda mais dolorosa de causar sofrimento: atacar pessoas que a vítima ama. Essa prática, conhecida como violência vicária, passou a contar com proteção legal específica após sua inclusão na Lei Maria da Penha.
A mudança representa um avanço importante no enfrentamento à violência de gênero no Brasil, ampliando a compreensão sobre as diferentes estratégias utilizadas por agressores para manter o controle, a intimidação e o sofrimento emocional das vítimas.
O que é violência vicária?
O termo “violência vicária” é utilizado para descrever situações em que o agressor utiliza terceiros como instrumento para atingir emocionalmente uma mulher. Os alvos costumam ser filhos, pais, irmãos, familiares próximos, dependentes ou até mesmo pessoas que fazem parte da rede de apoio da vítima.
O objetivo não é necessariamente prejudicar a pessoa atacada, mas provocar dor, medo, culpa e sofrimento psicológico na mulher.
Especialistas apontam que esse tipo de violência costuma ocorrer durante separações, disputas judiciais, processos de guarda dos filhos ou quando a vítima tenta romper um relacionamento abusivo.
Como a violência vicária acontece na prática?
Os exemplos são diversos e muitas vezes passam despercebidos pela sociedade.
Entre as situações mais comuns estão:
- Manipular filhos para que rejeitem a mãe;
- Fazer ameaças contra crianças;
- Utilizar a guarda dos filhos como forma de chantagem;
- Impedir o convívio familiar;
- Agredir pais, irmãos ou parentes da vítima;
- Atacar amigos que oferecem apoio;
- Destruir laços afetivos construídos pela mulher;
- Expor crianças a situações traumáticas para causar sofrimento à mãe.
Em muitos casos, o agressor utiliza o vínculo emocional existente entre a mulher e seus familiares como uma ferramenta de punição e controle.
O que mudou na Lei Maria da Penha?
Em 2026, a legislação brasileira passou a reconhecer oficialmente a violência vicária como uma forma específica de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A nova lei estabelece que agressões praticadas contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, familiares ou integrantes da rede de apoio da vítima, quando realizadas com a intenção de atingir emocionalmente a mulher, passam a receber tratamento jurídico específico.
Com isso, autoridades, órgãos de proteção e o sistema de Justiça ganham instrumentos mais claros para identificar e combater esse tipo de violência.
Quando a violência chega ao extremo
A legislação também criou o crime de vicaricídio, caracterizado quando o agressor mata um filho, familiar ou pessoa próxima da vítima com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher.
O crime passou a integrar o rol dos crimes hediondos e prevê penas severas, reforçando a gravidade desse tipo de conduta.
Um alerta para a sociedade
Especialistas em violência doméstica destacam que a violência vicária costuma ser silenciosa e, muitas vezes, difícil de identificar. Diferentemente das agressões físicas, ela deixa marcas emocionais profundas que podem durar anos.
A inclusão dessa modalidade na Lei Maria da Penha representa um reconhecimento de que a violência contra a mulher pode ultrapassar a própria vítima e atingir todo o seu círculo afetivo.
Mais do que uma mudança jurídica, a nova legislação envia uma mensagem clara: utilizar filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento de sofrimento também é violência contra a mulher e deve ser combatido com rigor.





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