Cartórios terão que identificar sinais de violência patrimonial
Os cartórios de todo o Brasil passam a desempenhar um papel ainda mais ativo na proteção das mulheres. Desde abril deste ano, está em vigor o Provimento nº 222/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a adoção de medidas para identificar e impedir possíveis casos de violência patrimonial durante atos como divórcios, partilhas de bens, procurações, doações e transferências patrimoniais.
A norma amplia a responsabilidade de tabeliães e registradores, que deixam de analisar apenas a regularidade documental e passam a observar também o contexto em que os atos são realizados, especialmente quando houver indícios de coação, ameaça, manipulação ou vulnerabilidade da mulher.
Atos poderão ser suspensos
Caso o profissional identifique sinais de que a mulher esteja sendo pressionada a abrir mão de seus bens ou direitos, o procedimento poderá ser interrompido.
Além da suspensão do ato, o caso poderá ser encaminhado para órgãos da rede de proteção, como Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública ou outros serviços especializados no atendimento às mulheres em situação de violência.
O objetivo é evitar que documentos aparentemente regulares sejam utilizados para formalizar perdas patrimoniais obtidas mediante intimidação, medo ou abuso psicológico.
Atenção especial nos divórcios consensuais
Uma das principais mudanças envolve os divórcios consensuais realizados em cartório.
Mesmo quando ambas as partes concordam formalmente com a separação, o tabelião deverá verificar se a mulher está renunciando a direitos patrimoniais de maneira realmente livre e consciente.
Se houver qualquer suspeita de influência indevida, ela poderá ser ouvida reservadamente, sem a presença do ex-companheiro, familiares ou qualquer pessoa que possa interferir em sua manifestação.
A medida busca garantir que a decisão seja tomada sem constrangimentos ou pressões.
Treinamento obrigatório
O CNJ também determinou que os profissionais dos cartórios recebam capacitação específica para reconhecer sinais de violência patrimonial.
Entre os aspectos que deverão ser observados estão comportamentos de intimidação, controle financeiro, dependência econômica, medo, dificuldade para responder perguntas ou qualquer outro indício de que a manifestação de vontade não esteja ocorrendo de forma espontânea.
A intenção é tornar os cartórios mais preparados para identificar situações que, muitas vezes, permanecem invisíveis.
Descumprimento poderá gerar punições
O Provimento nº 222/2026 possui caráter obrigatório em todo o território nacional.
Cartórios que deixarem de cumprir as determinações poderão sofrer sanções administrativas. Além disso, eventuais falhas poderão ser denunciadas às corregedorias dos tribunais, às ouvidorias da Justiça ou diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
O que é violência patrimonial?
Prevista na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial ocorre quando uma pessoa utiliza o patrimônio como forma de controle, prejuízo ou dependência da mulher.
Ela pode envolver retenção de documentos, destruição de bens, controle do dinheiro, impedimento do acesso ao patrimônio comum ou pressão para assinar documentos que resultem em prejuízo financeiro.
Com a nova regulamentação, o CNJ busca transformar os cartórios em mais uma porta de proteção às vítimas, reduzindo situações em que a violência econômica acaba sendo formalizada por meio de documentos aparentemente legais.





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