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Mais de 74 mil imóveis doados em seis meses: entenda o medo por trás do recorde

por admin | ago 17, 2026 | Geral

Cartórios registraram 74,5 mil escrituras no primeiro semestre de 2026; especialistas alertam que antecipar a transferência não representa economia em todos os casos

A expectativa de mudanças na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, está levando famílias brasileiras a anteciparem a transferência de imóveis e outros bens. O movimento ganhou força após a regulamentação de pontos da Reforma Tributária e já aparece nos números dos cartórios.

No primeiro semestre de 2026, foram lavradas 74.535 escrituras públicas de doação de imóveis no país, maior volume registrado para o período. O resultado representa crescimento de 1,3% em relação às 73.597 escrituras contabilizadas nos seis primeiros meses de 2025.

Os dados foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e mostram uma tendência de aumento no planejamento sucessório. Em 2025, o país alcançou 185.861 escrituras de doação de imóveis, número 59% superior ao registrado em 2020 e o maior da série histórica anual.

O que mudou no ITCMD?

A Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, estabeleceu normas gerais nacionais para o ITCMD. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de alíquotas progressivas, calculadas conforme o valor recebido pelo herdeiro ou beneficiário da doação.

Na prática, quanto maior o valor do quinhão, legado ou bem doado, maior poderá ser o percentual cobrado dentro das faixas definidas por cada estado.

A legislação também determina que a base de cálculo seja o valor de mercado do bem ou direito transmitido. Isso significa que o imposto poderá ser calculado sobre um valor mais próximo daquele pelo qual o imóvel seria negociado, e não necessariamente sobre valores históricos, contábeis ou declarados abaixo da realidade do mercado.

A mudança pode aumentar o valor final do ITCMD mesmo quando a alíquota nominal permanecer igual.

Alíquota máxima continua em 8%

A Lei Complementar não criou uma alíquota nacional única. Estados e Distrito Federal continuam responsáveis por estabelecer, em suas próprias legislações:

  • As faixas de patrimônio;
  • As alíquotas aplicadas em cada faixa;
  • As hipóteses de isenção;
  • Os procedimentos de avaliação e pagamento;
  • O período usado para somar doações sucessivas.

O teto nacional continua sendo de 8%, conforme a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal. A LC 227/2026 determina que o cálculo seja feito por faixas sucessivas, de forma semelhante ao modelo utilizado no Imposto de Renda.

O imposto não necessariamente aumentará para todos. O impacto dependerá das regras aprovadas em cada estado, do valor transmitido e das possíveis isenções. Patrimônios mais elevados tendem a ficar mais expostos às maiores faixas.

Quando as novas cobranças começam?

A LC 227/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, mas alterações que aumentem efetivamente a cobrança dependem da adequação das legislações estaduais.

Os estados precisam aprovar suas próprias leis e respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e, quando aplicável, da anterioridade de 90 dias. Por isso, novas alíquotas aprovadas ao longo de 2026 tendem a produzir efeitos a partir de 2027, desde que cumpridos os prazos legais.

Isso significa que não existe uma mudança automática e idêntica para todo o Brasil. Cada família precisa verificar a legislação do estado competente para cobrar o imposto. No caso de imóveis localizados no país, em regra, o ITCMD pertence ao estado onde o bem está situado.

Doar agora significa pagar menos?

Não necessariamente. A antecipação pode ser vantajosa quando a legislação atual prevê uma alíquota menor ou usa uma base de cálculo mais favorável. Entretanto, uma doação envolve outros custos e consequências que precisam ser considerados.

Além do ITCMD, podem existir despesas com escritura, registro do imóvel e honorários profissionais. Dependendo da forma como a transferência for declarada, também pode haver Imposto de Renda sobre ganho de capital.

O proprietário ainda precisa decidir se deseja transferir imediatamente todos os direitos ou fazer uma doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, os donatários recebem a propriedade, mas o doador mantém o direito de morar no imóvel, utilizá-lo ou receber os rendimentos de aluguel, conforme as condições estabelecidas na escritura.

Também devem ser avaliadas questões familiares e sucessórias, como legítima dos herdeiros necessários, adiantamento de herança, incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão e eventual necessidade de concordância entre os envolvidos.

Planejamento deve considerar mais do que o imposto

A escolha entre doar agora ou manter os bens para futura sucessão não deve ser baseada somente no medo de um aumento tributário. Dependendo da composição do patrimônio, esperar pode ser mais econômico ou juridicamente mais seguro.

Antes de assinar uma escritura, a recomendação é simular os custos conforme a legislação estadual, comparar doação e inventário, avaliar possíveis efeitos no Imposto de Renda e definir garantias para a proteção patrimonial do doador.

A corrida aos cartórios mostra que o tema passou a ocupar o planejamento financeiro das famílias. Contudo, uma decisão tomada apenas para tentar economizar no ITCMD pode gerar despesas maiores ou conflitos no futuro.

Fontes

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